STJ — 1758389
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de11002b81b7d6859ae4bb658ebc63f68a234e964e00655557d81984922fd216
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
'PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO MODIFICATIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- No caso, o acórdão embargado incorreu em omissão, ao não analisar fundamentos do agravo interno que impugnam a aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ.
- Não incide à hipótese a Súmula 283/STF, pois todos os fundamentos do acórdão recorrido foram impugnados nas razões do recurso especial, no qual se arguiu que o decreto expropriatório caducou e que o Estado não chegou a ingressar na posse do imóvel.
- Inaplicável a Súmula 7/STJ, pois se extrai da simples leitura do aresto combatido que os imóveis objeto da demanda já se encontravam ocupados por terceiros quando editado o decreto que declarou sua utilidade pública, não havendo necessidade de reexame dos fatos e provas constantes nos autos.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
'PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO
DE EXCEPCIONAL EFEITO MODIFICATIVO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de
ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
3. No caso, o acórdão embargado incorreu em omissão, ao não analisar
fundamentos do agravo interno que impugnam a aplicação das Súmulas
283/STF e 7/STJ.
4. Não incide à hipótese a Súmula 283/STF, pois todos os fundamentos
do acórdão recorrido foram impugnados nas razões do recurso
especial, no qual se arguiu que o decreto expropriatório caducou e
que o Estado não chegou a ingressar na posse do imóvel.
5. Inaplicável a Súmula 7/STJ, pois se extrai da simples leitura do
aresto combatido que os imóveis objeto da demanda já se encontravam
ocupados por terceiros quando editado o decreto que declarou sua
utilidade pública, não havendo necessidade de reexame dos fatos e
provas constantes nos autos.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões anteriores.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,
acolher os embargos declaração, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito as decisões anteriores, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.