STJ — 2149297
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e56fc78795b94e46b46f7ad744035c41f6777efdd72811844762ec082e0a9402
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EQUÍVOCOS COMPROVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou expressamente a presença dos requisitos necessários à condenação, notadamente porque a agravante foi comprovadamente negligente e desidiosa, tendo cometido diversos equívocos prejudiciais ao andamento do processo administrativo.
- Tendo sido devidamente atestados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil, não pode tal entendimento ser revisto na presente instância especial de julgamento, por exigir o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pelo teor da Súmula 7/STJ.
- Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante indenizatório, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DESÍDIA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EQUÍVOCOS
COMPROVADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou expressamente a
presença dos requisitos necessários à condenação, notadamente porque
a agravante foi comprovadamente negligente e desidiosa, tendo
cometido diversos equívocos prejudiciais ao andamento do processo
administrativo.
2. Tendo sido devidamente atestados os requisitos necessários à
caracterização da responsabilidade civil, não pode tal entendimento
ser revisto na presente instância especial de julgamento, por exigir
o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pelo
teor da Súmula 7/STJ.
3. Em regra, não é cabível, na via especial, a revisão do montante
indenizatório, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas,
conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência desta Corte
admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado,
caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
ocorreu no caso concreto.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL -
ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<REsp 1814092>>-SP
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2049649>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.