STJ — 1986842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eacb11c7698bc7aa5176bbc4924900c184663c9fee47a2c2dad526cd5a2ec41e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 85, § 4º, III, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários mediante a tarifação percentual prevista no § 3º do mesmo dispositivo pressupõe a obtenção de algum proveito econômico com o encerramento do processo, ainda que não imediatamente mensurável.
- Quando absolutamente inestimável o proveito econômico resultante do término da causa, a verba honorária deve ser arbitrada mediante o juízo de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC.
- Do juízo de procedência da ação rescisória, que apenas reconheceu a existência de nulidade de julgamento em acórdão anterior, por inobservância do direito à ampla defesa e ao contraditório pleno, e determinou o prosseguimento da ação de embargos à execução fiscal com a produção da prova requerida em inicial e necessária ao seu julgamento definitivo, não é possível estimar nenhum proveito econômico resultante em prol de qualquer das partes, porquanto inexistente, de modo que se mostra cabível o arbitramento dos honorários advocatícios mediante a preciação equitativa, consoante o disposto no art. 85, § 8º, do CPC.
- Agravo interno desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004 INC:00003 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1999630 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2240143 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-10 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1957659 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-02-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA