STJ — 1682388

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f16fba55b379f761bfa67b770e9f7faa2581031e2531778a801ce0f9049d299a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REINTEGRA. CRÉDITOS. LIMITAÇÃO LEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, sobre os créditos apurados pelo Reintegra incidem a Contribuição ao PIS e a COFINS até a vigência da Lei n. 12.844/2013, assim como IRPJ e CSLL, até a edição da MP n. 651/2014 (EREsp 1.879.111/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022; e AgInt nos EREsp n. 1.514.561/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REINTEGRA. CRÉDITOS. LIMITAÇÃO LEGAL. 1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, sobre os créditos apurados pelo Reintegra incidem a Contribuição ao PIS e a COFINS até a vigência da Lei n. 12.844/2013, assim como IRPJ e CSLL, até a edição da MP n. 651/2014 (EREsp 1.879.111/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022; e AgInt nos EREsp n. 1.514.561/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REINTEGRA - BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - EXCLUSÃO A PARTIR DA LEI 12.844/2013) STJ - <<EREsp 1879111>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1514561>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.