STJ — 1682388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f16fba55b379f761bfa67b770e9f7faa2581031e2531778a801ce0f9049d299a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REINTEGRA. CRÉDITOS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal, sobre os créditos apurados pelo Reintegra incidem a Contribuição ao PIS e a COFINS até a vigência da Lei n. 12.844/2013, assim como IRPJ e CSLL, até a edição da MP n. 651/2014 (EREsp 1.879.111/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022; e AgInt nos EREsp n. 1.514.561/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REINTEGRA.
CRÉDITOS. LIMITAÇÃO LEGAL.
1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal,
sobre os créditos apurados pelo Reintegra incidem a Contribuição ao
PIS e a COFINS até a vigência da Lei n. 12.844/2013, assim como IRPJ
e CSLL, até a edição da MP n. 651/2014 (EREsp 1.879.111/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022; e
AgInt nos EREsp n. 1.514.561/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINTEGRA - BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - EXCLUSÃO A PARTIR
DA LEI 12.844/2013)
STJ - <<EREsp 1879111>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1514561>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012844 ANO:2013
- LEG:FED MPR:000651 ANO:2014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.