STJ — 2002103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48e9c037954cd928a0ece3d8e55457b031986dd60fe7324a09b7c88bdbaf65cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O produtor rural pessoa física, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), enquadra-se no conceito de empresa para efeito de incidência da contribuição para o salário-educação" (AgInt no REsp 1.786.468/SP, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019).
- Hipótese em que o ora agravado não está inscrito no CNPJ. 3 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA.
1. "O produtor rural pessoa física, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), enquadra-se no conceito de empresa para
efeito de incidência da contribuição para o salário-educação" (AgInt
no REsp 1.786.468/SP, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019).
2. Hipótese em que o ora agravado não está inscrito no CNPJ.
3 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
- INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ))
STJ - <<AgInt no REsp 1786468>>-SP, <<REsp 1847350>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.