STJ — 1971477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8bd6e49a582c285d2bd7d027f4a234729d759cfa474d3b48b04886abf8a1003
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. RETENÇÕES LEGAIS, NA FONTE, A TÍTULO DE IRPF E CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 1.174/STJ. SUSPENSÃO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão tratada nos autos foi afetada na Primeira Seção para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - Tema 1.174/STJ, tendo sido escolhidos como representativos da controvérsia os REsps ns. 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS, sob a relatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
- Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem apreciados na forma prevista nos arts. 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas por esta Corte, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, onde deverá ser observado o procedimento delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.