STJ — 2050641
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab69a283ae4698cfc8097c79719c40e36cd09d7000c196f38f3ed5593169b12c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, POSSE DE EXPLOSIVO E ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, EXPLOSÃO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES E USO DE ARMA DE FOGO E EXPLOSÃO E O CRIME DE ROUBO. CONDUTAS AUTÔNOMAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXAME DE CORPO DE DELITO E FUNDAMENTAÇÃO DA PENA BASILAR. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao pedido de aplicação do princípio da consunção, observa-se que o Tribunal de origem concluiu que os crimes de roubo, explosão e porte de arma de fogo foram cometidos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal, destacando, assim, a existência de desígnios autônomos nas ações perpetradas pelo recorrente.
- A alteração desse entendimento, demandaria necessariamente a análise de elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
- As questões referentes à necessidade de exame de corpo de delito, utilização da explosão para exasperar a pena-base e ausência de fundamentação para o aumento da pena basilar não foram debatidas pelo acórdão estadual. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.