STJ — 68210

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d89c5f9a0d107980f67d07f19d23a3998d23e01595ad2020e75a56bfc35e390

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LESÕES DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATO OMISSIVO CONFIGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O Ministério Público do Estado de Goiás impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Saúde do Estado de Goiás objetivando a realização de procedimento cirúrgico à substituída, acometida de cegueira no olho direito, resultante de trauma grave sofrido em decorrência de agressões perpetradas em contexto de violência doméstica, que ocasionaram a perda do globo ocular e a desconstrução da cavidade orbitária. II - O Tribunal de Justiça do Est…

Ementa

ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LESÕES DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATO OMISSIVO CONFIGURADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O Ministério Público do Estado de Goiás impetrou mandado de segurança contra o Secretário de Saúde do Estado de Goiás objetivando a realização de procedimento cirúrgico à substituída, acometida de cegueira no olho direito, resultante de trauma grave sofrido em decorrência de agressões perpetradas em contexto de violência doméstica, que ocasionaram a perda do globo ocular e a desconstrução da cavidade orbitária. II - O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás denegou a ordem com fundamento na falta de prova pré-constituída que revele que o Secretário de Saúde do Estado de Goiás tenha negado a dispensação da cirurgia solicitada. III - As evidências documentais reunidas nos autos demonstram de plano a necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como a omissão apontada. IV - Verifica-se que além da perda da visão, a vítima padece de baixa autoestima provocada pela perda do globo ocular, e vem enfrentando, desde as lesões sofridas, há mais de dois anos, uma sequência de omissões, caracterizadas pela mistura de burocracia e ausência de resposta pública a sua demanda, reiteradamente levada ao conhecimento dos órgãos de saúde. V - A circunstância narrada ostenta caráter prioritário de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, cujo status de hipervulnerabilidade já foi reconhecido por esta Corte. Precedente: RHC 100446/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 05/12/2018. VI - In casu, não cabe perquirir sobre a formalidade da negativa, que, em si e precisamente, qualifica e configura a abusividade da ilegalidade guerreada, na medida em que a demora em efetivar o tratamento de saúde vindicado representa a omissão combatida no presente mandado de segurança, havendo interesse, utilidade e urgência na concessão da ordem para compelir a autoridade a praticar o ato. VII - Os elementos constantes dos autos são admissíveis como prova constituída para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor ao Estado a realização do procedimento cirúrgico nos moldes reivindicados. VIII - Recurso ordinário em mandado de segurança provido para conceder a ordem.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - HIPERVULNERABILIDADE - CARÁTER PRIORITÁRIO) STJ - <<RHC 100446>>-MG (MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FALTA DE PRONUNCIAMENTO - ILEGALIDADE) STJ - <<MS 26552>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas