STJ — 1996848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7682974a54e2dc7c338029fb341a276a75eed6e201dda6c3eee3e5536dbbe0e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 398 E 405 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DEBATE SOBRE AS TESES ARTICULADAS E SOBRE OS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo não se manifestou sobre as teses articuladas no recurso especial e os artigos indicados como violados, e nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento, incide, na espécie, os enunciados das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- Vale destacar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o efetivo debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, o que não ocorreu in casu.
- A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da falta de prequestionamento, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado, como no caso, diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.