STJ — 2060794
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a6dcc18e567152c17aeacb8d9a9da24f934470ac82804e84d989460cae9954c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇ ÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVI. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem consignou que não foi demonstrado nos autos "a presença dos requisitos necessários para a responsabilidade civil do Município apelado. Neste contexto, a ausência de comprovação do nexo de causalidade, ou mesmo de alguma conduta ilícita, importa em desacolhimento da pretensão indenizatória e a mantença do decisum recorrido" (fl. 720).
- Rever as conclusões do acórdão recorrido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, ao ensejar novo juízo acerca dos fatos e provas. Incide no caso a Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇ
ÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVI. PRETENSÃO DE REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem consignou que não foi demonstrado nos autos
"a presença dos requisitos necessários para a responsabilidade civil
do Município apelado. Neste contexto, a ausência de comprovação do
nexo de causalidade, ou mesmo de alguma conduta ilícita, importa em
desacolhimento da pretensão indenizatória e a mantença do decisum
recorrido" (fl. 720).
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido, implicaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, ao ensejar novo juízo acerca
dos fatos e provas. Incide no caso a Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE DO ESTADO - NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1599838>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2052896>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.