Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Pode um assunto já decidido pela Justiça ser rediscutido em outro processo? Em regra, não — e a razão tem nome: coisa julgada. O art. 502 do CPC a define como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Ela é a garantia de que o vencedor não será obrigado a brigar eternamente pela mesma coisa. Tem estatura
Trecho de Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: coisa, julgada.
Fontes e integridade deste vínculo
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8530fa40fa5433185a0abc41dd42a812bfd407748a2197fc46ad3123bd2f520e - Registro documental:
304f3c360e0a6bff130d19ce7732e4523e45c323295e0fe0efbec547c9635c6e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.584.499 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da lide e suficiência probatória. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
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5ca6900980f694fef8dd3ecac912eb51988d45d2ed3fe5f72c7c7ff4c3fef7f0 - Registro documental:
304f3c360e0a6bff130d19ce7732e4523e45c323295e0fe0efbec547c9635c6e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Preclusão / Coisa Julgada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-12-15 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-15 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-12-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-04-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-06-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-07-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-07-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-08-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-09-25 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-09-30 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-10-14 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-10-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:18:24.366309727Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20231215133319
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 304f3c360e0a6bff130d19ce7732e4523e45c323295e0fe0efbec547c9635c6e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-12-15 a 2024-10-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-09-30
- Confirmada (TPU 12283)
- 2024-09-30
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2024-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-25
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-24
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2024-09-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-09-05
- Inclusão em pauta (TPU 417)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Obrigação de Fazer / Não Fazer | Cerceamento de Defesa | Preclusão / Coisa Julgada
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.