STJ — 2002661
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3be949127390441a2778f41a829e16a016bbe1f4a69523e52021f15e34493a76
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIRA A DEMANDA APENAS QUANTO AO PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUESTIONAMENTO SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 81 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISPOSITIVO SEM COMANDO PARA INFIRMAR O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deficiente a fundamentação recursal na parte em que se aponta violação ao art. 1.022 do CPC/2015. É que a argumentação da recorrente no ponto foi genérica, sem demonstração objetiva de qual exatamente teria sido a omissão não sanada pela Corte de origem, bem assim a sua relevância para o justo deslinde da causa. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 284/STF, aqui aplicável por analogia, impede o conhecimento do recurso especial.
- Por outro lado, sobre o art. 81 do CDC, ademais da falta de prequestionamento da matéria (o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ), o dispositivo não tem comando para infirmar a conclusão do acórdão recorrido de que a demanda pode prosseguir em relação ao pedido de indenização por danos morais, as quais foram fundadas em dispositivos não apontados como violados (104 do CDC e 22, § 1º, da Lei 12.016/2009). Em razão da deficiência na fundamentação recursal, o óbice da Súmula 284/STF, aqui aplicável por analogia, impede o conhecimento do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.