STJ — 1434263

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTOOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed2ddb7dd77eff812eba3013ca3a7fac8c792b2293fe036c817cea6aaff071a1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 105, II, b, da CF, só caberá recurso ordinário em mandado de segurança para o STJ quando denegatória a decisão de única instância dos Tribunais de Justiça ou Regionais Federais.
  2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO LUGAR DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Nos termos do art. 105, II, b, da CF, só caberá recurso ordinário em mandado de segurança para o STJ quando denegatória a decisão de única instância dos Tribunais de Justiça ou Regionais Federais. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.