STJ — 2094873
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa29c0431e034dc15c4939ad14faecaf09af2fd25faa139585828167fa3c75b6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem declarou a prescrição do fundo de direito de ação que visa à revisão de cálculos relativos à conversão da URV, o que diverge do entendimento proferido pelo STJ de que, nas ações em que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes da citada conversão, não ocorre a prescrição do fundo de direito, aplicando-se ao caso a Súmula n. 85/STJ, pois caracterizada a relação de trato sucessivo.
- Eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão equivocada da moeda deve ser apurado em liquidação de sentença. Precedentes. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. CONVERSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.
1. O Tribunal de origem declarou a prescrição do fundo de direito de
ação que visa à revisão de cálculos relativos à conversão da URV, o
que diverge do entendimento proferido pelo STJ de que, nas ações em
que se pretende o recebimento de diferenças salariais decorrentes
da citada conversão, não ocorre a prescrição do fundo de direito,
aplicando-se ao caso a Súmula n. 85/STJ, pois caracterizada a
relação de trato sucessivo.
2. Eventual prejuízo remuneratório decorrente da conversão
equivocada da moeda deve ser apurado em liquidação de sentença.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR - URV - CONVERSÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RELAÇÃO
DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA 85 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1959739>>-MT,
<<AgInt no AREsp 1709582>>-MT
(SERVIDOR - URV - CONVERSÃO EQUIVOCADA DA MOEDA - APURAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1840794>>-MT,
<<AgInt no AREsp 1830490>>-MT,
<<AgInt no AREsp 1694940>>-MT,
<<AgInt no REsp 1581307>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1446312>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:85
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.