STJ — 2131948
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bfe8fbb699a9f49a4552878969f2892a9b25910845e69b74425526bb5d4181d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, "b" e § 2º, c/c o art. 1.042, caput, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo (AgInt no AREsp n. 1.539.749/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/02/2020).
- No caso dos autos, a decisão que negou seguimento ao recurso especial baseou-se nas teses adotadas nos Recursos Repetitivos RESP 1.111.175/SP, Tema 175, DJ 10/06/2009 e RESP 1.143.320/RS, Tema 400, DJ 12/05/2010, e no RE 582.461, com repercussão geral reconhecida sob o Tema n. 214. Desse modo, o agravo em recurso especial não é cabível para afastar os referidos fundamentos.
- Em relação aos demais fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.