STJ — 2022159

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 448b5c7220238e899bda14e7ac9013d037993a0f94562fcf3b95a852c2644f5a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.076/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em recurso repetitivo latu sensu não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À ORIGEM. ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.076/STJ. MANIFESTAÇÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. A manifestação dos ministros do STJ que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em recurso repetitivo latu sensu não possui carga decisória, sendo portanto irrecorrível. Precedentes. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMIDADE COM PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO - DECISÃO IRRECORRÍVEL) STJ - <<AgInt no REsp 1750565>>-DF, <<AgInt no REsp 1976314>>-SC STF - [[ARE-AgR 1344838]]

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.