STJ — 1382933

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-03-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb3f4fbf20744975c57d5f66dafb9bf8912205a130e56d7556f711335658de03

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO QUANTO À DECISÃO IMPUGNADA PELO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. II. Como aponta a parte embargante, no acórdão ora embargado se indicou como acórdão recorrido o que fora prolatado a fls. 296/308e. Todavia, esse aresto da Corte de origem foi parcialmente anulado pelo STJ, na parte relativa ao julgamento da remessa oficial, razão pela qual o Tribunal de origem proferiu novo julgamento. III. Ainda que os Aclaratórios devam ser acolhidos para corrigir o referido erro de indicação, tal circunstância não altera a conclusão de que o Agravo interno não merece provimento, pois, tal como afirmado na decisão agravada, os dispositivos invocados nas razões do Recurso Especial não foram prequestionados. De igual forma, não deve ser alterada a conclusão de que o Tribunal de origem não violou o art. 535, II, do CPC/73. IV. Embargos de Declaração acolhidos, para esclarecimentos, sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.