Recurso de Medida Cautelar Cível — Incidência sobre Aposentadoria — TRF2 50030216420224025001

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelÓrgão: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ESGrau: TRData de ajuizamento: 2022-02-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94c2cc90576124d1b45374aedadbef9de844543de34c9fa18dee6ebe69b6c6a6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50030216420224025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso de Medida Cautelar Cível” e “Incidência sobre Aposentadoria | Retido na fonte”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 94c2cc90576124d1b45374aedadbef9de844543de34c9fa18dee6ebe69b6c6a6. SHA-256 do comentário: 5f860c5e8d07ce2ebe3a28870d2943d064247f60cc1bc69ec083b14ee26f3736.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 81 do STJ: Retido na fonte

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 81, o STJ fixou a seguinte tese: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 81 do STJ: Retido na fonte · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fonte, retido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cfd196c1276d97363794a333867d3fcd781e522b6d77a6ba28682f10b902f844
  • Registro documental: 94c2cc90576124d1b45374aedadbef9de844543de34c9fa18dee6ebe69b6c6a6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-02-03 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-05-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:57:23.542000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220203145009
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-02-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 94c2cc90576124d1b45374aedadbef9de844543de34c9fa18dee6ebe69b6c6a6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-03 a 2022-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-02-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incidência sobre Aposentadoria | Retido na fonte

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-03T14:50:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2022-05-24T11:28:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.