STJ — 2086822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e71b2026cafcf2f67cc16c88b131bc46fc15b1e58d51a90e33ea7a791ef96f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal a quo confirmou a sentença de improcedência de ação de obrigação de fazer, c/c danos materiais e morais em desfavor da Universidade Estadual e, quanto à necessidade de prova pericial, entendeu que a matéria estava preclusa, pois a questão já havia sido indeferida no julgamento do Agravo de Instrumento n. 70063063333, cujo trânsito em julgado já havia ocorrido. E, em relação aos supostos danos, consignou que não houve comprovação do nexo de causalidade entre o ato indigitado e o dano sofrido.
- Não há falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento de prova pericial, pois mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, quando já tiverem sido objeto de manifestação jurisdicional anterior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Rever a ocorrência ou não do nexo de causalidade entre o ato indigitado e o dano sofrido demanda o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que impossibilita o conhecimento do recurso especial em razão do teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENSINO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO
CABIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal a quo confirmou a sentença de improcedência de ação de
obrigação de fazer, c/c danos materiais e morais em desfavor da
Universidade Estadual e, quanto à necessidade de prova pericial,
entendeu que a matéria estava preclusa, pois a questão já havia sido
indeferida no julgamento do Agravo de Instrumento n. 70063063333,
cujo trânsito em julgado já havia ocorrido. E, em relação aos
supostos danos, consignou que não houve comprovação do nexo de
causalidade entre o ato indigitado e o dano sofrido.
2. Não há falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento de
prova pericial, pois mesmo as matérias de ordem pública estão
sujeitas à preclusão pro judicato, quando já tiverem sido objeto de
manifestação jurisdicional anterior. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Rever a ocorrência ou não do nexo de causalidade entre o ato
indigitado e o dano sofrido demanda o reexame do contexto fático
probatório dos autos, o que impossibilita o conhecimento do recurso
especial em razão do teor da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVAS - PRECLUSÃO
CONSUMATIVA AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AREsp 1783990>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2164813>>-RS
(CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E
PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2128912>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.