Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário. Na sentença, inicialmente, o pedido foi julgado procedente. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos pelo Juízo singular, com efeitos infringentes, e julgou-se improcedente o pedido autoral. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar o restabelecimento da pensão por morte em favor da ora agravada, até que ela complete 24 anos ou até a conclusão do cu…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE A DEPENDENTE.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de
benefício previdenciário. Na sentença, inicialmente, o pedido foi
julgado procedente. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos
pelo Juízo singular, com efeitos infringentes, e julgou-se
improcedente o pedido autoral. No Tribunal a quo, a sentença foi
reformada, para determinar o restabelecimento da pensão por morte em
favor da ora agravada, até que ela complete 24 anos ou até a
conclusão do curso universitário, assegurando-lhe o pagamento das
parcelas em atraso.
II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial
não foi conhecido pela Presidência desta Corte, sob o fundamento de
ser intempestivo.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que a ausência de intimação deve ser alegada na primeira
oportunidade, sob pena de preclusão, tendo em vista à
impossibilidade de inovação recursal.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE -
PRECLUSÃO - INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2060753>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1741916>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.