Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. I MPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sirlei Maria dos Santos contra a União objetivando impedir o seu licenciamento da Aeronáutica ou de prorrogar seu tempo de serviço pelo fundamento exclusivo de atingir a idade de 45 anos. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se conhece d…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. I
MPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sirlei Maria dos Santos
contra a União objetivando impedir o seu licenciamento da
Aeronáutica ou de prorrogar seu tempo de serviço pelo fundamento
exclusivo de atingir a idade de 45 anos.
II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a
quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso
especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não se conhece do recurso especial com fundamento nas
alíneas a e c do permissivo constitucional, quando a orientação do
Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, por
aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
IV - No que tange ao dispositivo tido por violado, não merece
reparos o julgado ora recorrido, porquanto se encontra em
consonância com o entendimento desta Corte Superior. Nesse sentido:
(MI n. 256/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial,
julgado em 2/10/2019, DJe de 16/10/2019.)
V - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MILITAR TEMPORÁRIO - PRORROGAÇÃO)
STJ - <<MI 256>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.