STJ — 2135870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 988823612fb18814610e58d5ced53d418fcfdb2f7b1f63928965160da3b917c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. ARTS. 20 E 24 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. LEGALIDADE DE DISPOSITIVOS DO RICMS. VALIDADE DA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se prequestionada a matéria efetivamente discutida no aresto combatido, não sendo suficiente a menção no sentido de que são considerados incluídos no acórdão todos os argumentos suscitados. Não debatida a questão, não há que se falar em prequestionamento. Súmula n. 211/STJ.
- No que tange à ofensa aos arts. 20 e 24 da LC n. 87/96, a parte pretende o reconhecimento da ilegalidade RICMS/MG ao criar restrições à compensação de ICMS, em afronta à Lei Complementar federal. Ocorre que o exame da lei local (RICMS) em face da legislação federal (LC n. 87/96) é competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal, de forma que não pode se analisada em sede de recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:211
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.