STJ — 2158129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38f5368810182db70f8e54f33c094991114fef8403ade62084ed04292a14c1d9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
- Ademais, "esta Corte de Justiça já se manifestou no sentido de que, pelo princípio da causalidade, é incabível a condenação em honorários nos casos de extinção da execução pela prescrição intercorrente em decorrência da ausência de localização de bens do executado" (AgInt no AREsp 1532496/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE
SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a
despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada
pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
2. Ademais, "esta Corte de Justiça já se manifestou no
sentido de que, pelo princípio da causalidade, é incabível a
condenação em honorários nos casos de extinção da execução pela
prescrição intercorrente em decorrência da ausência de localização
de bens do executado" (AgInt no AREsp 1532496/SP, Rel. Ministro OG
FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 27/02/2020).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1892578>>-CE,
<<AgInt no REsp 1823309>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1532496>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.