O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 396 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Juros de Mora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Custas / Emolumentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-06-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-07-22 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341 - 2019-10-29 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-06-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/355 - 2024-06-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/356 - 2024-07-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/358 - 2024-09-11 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/365 - 2024-09-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2024-09-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/369 - 2026-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2026-04-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2026-05-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/320/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/320 - 2026-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321 - 2026-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2026-07-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2026-08-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/336/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/336 - 2026-08-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/395 - 2026-08-31 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-07-22 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/341 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-10-29 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-06-25 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/355
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T08:33:54.102000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100622000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fbf6ed01428112839abceb8321f6b168eef9963e072e58409998937307384592
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 396 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-22 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-31
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-08-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Reflexos | Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Intervalo Intrajornada | Salário/Diferença Salarial | Honorários na Justiça do Trabalho | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | Auxílio/Cesta Alimentação | Equiparação Salarial | Descontos Salariais - Devolução | Complementação de Aposentadoria/Pensão
Atos 1–40 de 396. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003933720105040292 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reflexos | Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Intervalo Intrajornada | Salário/Diferença Salarial | Honorários na Justiça do Trabalho | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | Auxílio/Cesta Alimentação | Equiparação Salarial | Descontos Salariais - Devolução | Complementação de Aposentadoria/Pensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 396 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fbf6ed01428112839abceb8321f6b168eef9963e072e58409998937307384592. SHA-256 do comentário:af38e1866baca0812b3bfe9fb05e5625b58ea601f79aebe373545322f9cf4776.