STJ — 2057498

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c10172c1bab0fc05a52d44c802bd1fce1d2943347ab832cbe89bf6390c0d1a0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. MORTE DE CRIANÇA. DANO MORAL. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, a Corte de origem entendeu pela procedência da condenação por danos morais e pela razoabilidade e suficiência do valor arbitrado (cem mil reais), com base no conjunto probatório dos autos.
  2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demanda novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. MORTE DE CRIANÇA. DANO MORAL. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso, a Corte de origem entendeu pela procedência da condenação por danos morais e pela razoabilidade e suficiência do valor arbitrado (cem mil reais), com base no conjunto probatório dos autos. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demanda novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.