STJ — 1972961

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-03-27Data Publicacao: 2023-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 036ef5579b9fc4bb03b7aedb89d3ac5d06fb74eb5299096cf32805955815cdc9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL P ROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. I - Na origem trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando afastar eliminação do Concurso de Escrivão de Polícia, Edital EP 1/2013. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não obstante o provimento do recurso especial, com a procedência dos pedidos iniciais, não houve a inversão dos ônus sucumb…

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL P ROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. I - Na origem trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando afastar eliminação do Concurso de Escrivão de Polícia, Edital EP 1/2013. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não obstante o provimento do recurso especial, com a procedência dos pedidos iniciais, não houve a inversão dos ônus sucumbenciais e consequente fixação de honorários advocatícios em favor da parte autora. III - Assim, é de rigor o saneamento do apontado vício, de modo que, dada procedência do pedido inicial, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais e fixada a verba honorária em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC. IV - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.