Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL P ROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. I - Na origem trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando afastar eliminação do Concurso de Escrivão de Polícia, Edital EP 1/2013. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não obstante o provimento do recurso especial, com a procedência dos pedidos iniciais, não houve a inversão dos ônus sucumb…
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL P ROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E FIXAÇÃO
DE VERBA HONORÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
I - Na origem trata-se de ação declaratória de nulidade de ato
administrativo com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando afastar
eliminação do Concurso de Escrivão de Polícia, Edital EP 1/2013. Na
sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - Não obstante o provimento do recurso especial, com a
procedência dos pedidos iniciais, não houve a inversão dos ônus
sucumbenciais e consequente fixação de honorários advocatícios em
favor da parte autora.
III - Assim, é de rigor o saneamento do apontado vício, de modo que,
dada procedência do pedido inicial, devem ser invertidos os ônus
sucumbenciais e fixada a verba honorária em 10% sobre o valor da
causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC.
IV - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.