Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBACEN. DEPÓSTIO INFERIOR A ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Pará objetivando o pagamento de indenização salarial correspondente ao depósito do FGTS com multa de 40% sobre todo o período trabalhado, além de indenização por danos morais e a restituição do pecúlio descontado. II - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos N…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SISBACEN. DEPÓSTIO
INFERIOR A ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO
RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA
N. 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Pará
objetivando o pagamento de indenização salarial correspondente ao
depósito do FGTS com multa de 40% sobre todo o período trabalhado,
além de indenização por danos morais e a restituição do pecúlio
descontado.
II - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - Ibama contra a decisão que, nos autos da execução
fiscal ajuizada contra Pedro Paulo Scheffer Cardoso, considerou
impenhorável a quantia depositada até o valor de 40
salários-mínimos.
III - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial.
IV - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.
V - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já
analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao
recurso.
VI - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à
impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos foram
analisados pelo acórdão recorrido, o que afasta a alegação de
omissão.
VII - Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.