Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Revisão — TJCE 00333981020118060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69cd04848b2bf1dca0dea913fa466a97e56b9e8559242e9cb1de28d049d5f795

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00333981020118060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Revisão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 132 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 69cd04848b2bf1dca0dea913fa466a97e56b9e8559242e9cb1de28d049d5f795. SHA-256 do comentário: bffb0850bc47f89f5143a71cc8e37747979aee24468936c7622db4d31cc73939.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 28bdff236c6a2f6d00c5e7fc7e4e43439781a8639064369ed0cc6bc7e1a96b6f
  • Registro documental: 69cd04848b2bf1dca0dea913fa466a97e56b9e8559242e9cb1de28d049d5f795
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2015-06-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  3. 2017-11-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2018-05-04 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2019-07-12 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-04-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2023-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2023-06-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  9. 2023-06-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2023-06-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  11. 2023-06-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  12. 2023-07-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  13. 2023-10-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  14. 2023-10-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  15. 2025-02-14 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-02-14 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-02-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-29 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-11-10 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-04-12 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:12.429132092Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 69cd04848b2bf1dca0dea913fa466a97e56b9e8559242e9cb1de28d049d5f795

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-07 a 2025-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-07
Petição (TPU 85)
2025-02-20
Conclusão (TPU 51)
2025-02-14
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2025-02-14
Movimentação processual (TPU 12291)
2023-10-05
Remessa (TPU 123)
2023-10-04
Documento (TPU 12270)
2023-07-02
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-06-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-06-21
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-06-20
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Revisão

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-20T16:16:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-02-14T14:31:20.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  3. 2025-08-07T11:13:58.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-14T14:31:31.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  5. 2018-05-04T16:56:10.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  6. 2019-07-12T17:08:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  7. 2021-04-08T11:41:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2021-04-19T08:51:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-06-16T18:03:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2022-08-24T02:06:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2023-04-25T15:31:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2023-06-20T11:03:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-01-21T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2015-04-15T11:40:55.000Z — Procedência (TPU 219)
  15. 2015-07-17T11:31:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2017-12-07T15:31:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2018-01-25T11:16:15.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-05-04T12:48:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2021-04-08T08:49:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2021-04-13T12:06:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2021-06-11T10:13:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2022-08-23T12:44:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2022-11-27T20:36:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2023-06-12T15:20:38.000Z — Documento (TPU 12270)
  25. 2011-12-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-03-13T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-04-24T08:15:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2015-08-04T15:20:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2017-12-17T16:45:14.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-03-26T22:40:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2020-05-13T02:14:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2011-12-09T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-04-25T12:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  34. 2015-06-07T05:32:20.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2017-11-10T14:05:12.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  36. 2018-01-05T15:42:08.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2018-05-03T17:38:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2020-06-10T10:50:02.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2021-04-12T13:48:19.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2021-04-23T22:18:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.