Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Descontos Indevidos — TJCE 01365394520118060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90c03ee06cda384e63c1e869510a59478ba496e4fc56f93278e81777084c7f94

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01365394520118060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 155 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 90c03ee06cda384e63c1e869510a59478ba496e4fc56f93278e81777084c7f94. SHA-256 do comentário: 2ea2ed78220bf3b31c91cdbd25944dca279c942740ad6b461fb0ebb137922f44.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 90c03ee06cda384e63c1e869510a59478ba496e4fc56f93278e81777084c7f94
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5025e3e1a277f23ecb73493b5a047ac4f71849d19543a647d8e31e2f2cf457
  • Registro documental: 90c03ee06cda384e63c1e869510a59478ba496e4fc56f93278e81777084c7f94
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 155 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-03-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2016-02-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  3. 2017-12-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  4. 2022-11-11 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2022-11-14 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2023-07-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2023-11-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2024-03-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2024-03-26 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-04-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2025-03-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2025-04-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  13. 2025-05-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2025-05-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-06-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2025-06-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2025-06-24 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2025-06-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-02 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-12-22 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-04-16 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:55:05.270684530Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110311000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 90c03ee06cda384e63c1e869510a59478ba496e4fc56f93278e81777084c7f94

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 155 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-21 a 2025-06-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-24
Definitivo (TPU 246)
2025-06-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-06-24
Documento (TPU 581)
2025-06-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-28
Publicação (TPU 92)
2025-04-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-24
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2025-03-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 155. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-11-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2024-04-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-02-14T10:26:53.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  4. 2025-05-21T04:58:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-03-26T09:51:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2024-12-12T10:10:17.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2025-04-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2022-11-11T14:39:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  9. 2023-12-13T00:05:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-04-09T00:52:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-02-26T18:23:37.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2025-06-17T03:55:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2023-12-13T00:33:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-04-09T03:39:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-03-07T12:04:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2025-06-24T15:16:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2022-11-14T08:11:06.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  18. 2024-02-11T00:40:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2024-04-20T02:01:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2024-04-22T12:18:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  21. 2024-01-19T15:18:38.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-04-09T03:40:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2025-03-27T00:25:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2025-06-24T15:16:39.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  25. 2023-11-16T10:12:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  26. 2025-04-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2023-11-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2024-03-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2025-05-21T04:58:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2023-07-21T14:28:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  31. 2024-03-12T08:39:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  32. 2024-04-20T02:01:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2011-03-21T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2014-02-20T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2014-10-24T16:00:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2015-09-24T09:18:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2018-01-09T11:23:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-03-21T08:46:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2021-11-18T18:40:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2022-11-11T14:20:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.