Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Liminar — TJCE 00102378620118060092

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-05-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 967a61f8a24fb07f874a12422e4ac36df6153723ee6daf37a874f00e9f7c5518

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00102378620118060092 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 967a61f8a24fb07f874a12422e4ac36df6153723ee6daf37a874f00e9f7c5518. SHA-256 do comentário: 7586ecd1e39fb5cdfb20456880dbd95d9971d7825aa33f4d396ccb70371b8f4a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 967a61f8a24fb07f874a12422e4ac36df6153723ee6daf37a874f00e9f7c5518
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-05-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  2. 2011-06-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  3. 2023-10-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  4. 2023-10-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2023-10-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  6. 2023-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2023-11-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  8. 2023-11-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2023-11-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2023-11-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  11. 2023-11-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  12. 2023-12-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  13. 2023-12-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  14. 2023-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2024-03-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  16. 2024-12-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2024-12-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-06-28 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:49.455532736Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110517000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-05-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 967a61f8a24fb07f874a12422e4ac36df6153723ee6daf37a874f00e9f7c5518

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-05-17 a 2025-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-08
Conclusão (TPU 51)
2024-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-16
Remessa (TPU 123)
2024-03-19
Mero expediente (TPU 11010)
2023-12-15
Conclusão (TPU 51)
2023-12-15
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-05
Petição (TPU 85)
2023-11-29
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2023-11-10
Petição (TPU 85)
2023-11-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-08T14:05:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-12-19T10:07:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2012-01-24T11:24:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2014-09-17T11:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2017-02-23T13:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2018-06-21T12:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-08-01T17:43:07.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2021-08-05T11:32:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2022-06-02T10:47:29.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2022-09-21T13:29:51.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  11. 2022-12-01T21:43:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2023-10-31T09:10:36.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-12-15T17:06:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-08-05T11:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2014-09-17T13:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2017-03-30T11:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2018-06-21T12:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-10-26T15:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-11-10T17:08:05.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2022-07-21T16:02:21.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2022-09-21T15:07:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2022-12-14T09:34:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2023-10-31T14:57:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2024-12-16T14:09:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2011-05-18T12:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2013-08-05T12:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-06-26T17:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-08-08T09:22:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2018-11-12T16:08:34.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2021-04-08T14:43:32.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2022-05-31T09:03:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2022-07-21T18:58:28.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  33. 2022-11-17T11:21:29.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2023-07-14T14:55:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2023-11-10T08:19:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2011-05-17T13:04:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2013-08-05T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2014-09-23T15:04:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2017-05-31T14:45:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  40. 2018-07-03T12:10:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.