STJ — 27195
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a41cd314bcdfe3238c4100b3e99d420f44336458bbac570c958d204d154c6605
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausência dos pressupostos processuais da ação mandamental em que apenas dois dos herdeiros pretendem reivindicar em seu favor o valor referente à indenização por anistia política.
- Não houve comprovação de que o bem financeiro pleiteado tenha sido transmitido à parte impetrante em partilha, bem como de eventual nomeação como inventariante para defender os interesses do espólio. Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS
RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1. Ausência dos pressupostos processuais da ação mandamental em que
apenas dois dos herdeiros pretendem reivindicar em seu favor o valor
referente à indenização por anistia política.
2. Não houve comprovação de que o bem financeiro pleiteado tenha
sido transmitido à parte impetrante em partilha, bem como de
eventual nomeação como inventariante para defender os interesses do
espólio.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANISTIA - VALORES RETROATIVOS - ILEGITIMIDADE ATIVA)
STJ - <<EDcl no MS 22917>>-DF,
<<MS 22264>>-DF,
<<AgRg no MS 19059>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.