Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00080842320068240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de JoinvilleGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3a746059d7900f129e02f87cf962217c41087fa32b576ce0a2870cda0e62f82

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00080842320068240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Joinville”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 86 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f3a746059d7900f129e02f87cf962217c41087fa32b576ce0a2870cda0e62f82. SHA-256 do comentário: 861cd405d1bddd8bad04a0f90f460cc4ee158e9d05458ba11960a9baee670042.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: f3a746059d7900f129e02f87cf962217c41087fa32b576ce0a2870cda0e62f82
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 86 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2018-08-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-02-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-02-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-02-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-04-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-04-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-05-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-08-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-10-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-01-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-02-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-02-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T15:34:03.356000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060208000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f3a746059d7900f129e02f87cf962217c41087fa32b576ce0a2870cda0e62f82

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 86 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-08 a 2020-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-11
Remessa (TPU 123)
2020-02-11
Definitivo (TPU 246)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2020-01-30
Recebimento (TPU 132)
2020-01-21
Remessa (TPU 980)
2019-11-04
Recebimento (TPU 979)
2019-10-21
Remessa (TPU 123)
2019-10-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-16
Recebimento (TPU 132)
2019-08-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-05-29
Publicação (TPU 92)
2019-04-25
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 86. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-11T16:06:04.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-02-11T16:00:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-02-11T14:44:46.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-01-30T13:41:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-01-21T14:47:32.000Z — Remessa (TPU 980)
  6. 2019-11-04T16:00:29.000Z — Recebimento (TPU 979)
  7. 2019-10-21T17:09:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2019-10-21T15:19:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2019-10-16T14:32:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-08-23T12:14:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2019-05-29T13:55:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2019-04-25T15:14:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2019-04-22T16:42:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2019-02-13T13:28:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-02-06T18:03:38.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2019-02-01T18:27:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2018-08-17T14:50:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2018-06-25T15:52:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2018-06-22T15:48:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2017-09-29T12:28:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-09-28T16:47:27.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2017-09-22T18:17:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-09-15T12:36:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2017-08-23T13:17:04.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-08-22T18:13:04.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-11-29T17:36:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2016-04-11T13:08:45.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-03-31T17:37:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-10-16T12:18:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-09-01T13:01:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-08-27T13:37:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-11-07T16:59:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-10-17T14:57:29.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-07-30T13:39:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-04-14T15:59:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-04-14T15:59:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-01-25T12:45:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-01-24T16:22:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-01-24T16:20:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2012-01-12T22:59:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.