STJ — 1680755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02fb085099d7a578fecbcdd665200950a11a13071f64dc734056a614f527d663
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO - PAM. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP'S NS. 1.783.975/RS E 1.772.848/RS (TEMA 1.107/STJ). INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do STJ, ao julgar os Recursos Especiais 1.783.975/RS e 1.772.848/RS (Tema 1.017), sob a sistemática do recurso repetitivo, consolidou entendimento de que, nas ações em que se pretende a revisão da aposentadoria para recebimento de vantagem pecuniária, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do direito de ação, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, porquanto configurada a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ.
- Da análise dos presentes autos, constata-se que o acórdão embargado seguiu o entendimento pacífico do STJ ao decidir pela incidência da Súmula 85/STJ, pois "a incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor" (fl. 210).
- Dessa maneira, à vista da consolidação do entendimento pela Primeira Seção do STJ, verifica-se que o conflito não mais existe, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 168/STJ.
- Agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:85
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085 SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.