STJ — 179005

Classe: CONFLITO DE COMPETENCIAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-02-15Data Publicacao: 2023-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f7078df618e228426cec5bc320bb7213036c7ae29c78ef9cf1abf547320d1ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 59, I, LEI N. 8.630/1993. FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - FITP. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § 1º, IV, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ, compete às Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de Modernização dos Portos. Precedentes.
  2. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma da Primeira Seção do STJ.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ART. 59, I, LEI N. 8.630/1993. FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - FITP. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § 1º, IV, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO DO STJ. 1. Nos termos do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ, compete às Turmas integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de Modernização dos Portos. Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma da Primeira Seção do STJ.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência da Primeira Turma do STJ, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.