STJ — 5875

Classe: AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c5c5191654ab83157183e9c41b41f28df8cd818d828b7dfa7e9f81e4e9b87c9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. DEPÓSITO ORDENADO. LISTISPENDÊNCIA. IMINENTE PREJUÍZO E LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO EM CONTA BLOQUEADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ordenado o depósito do valor requisitado em conta bloqueada, descabe falar em iminente prejuízo e/ou lesão de difícil r eparação.
  2. Se reconhecida, pelo juízo da execução, a ocorrência de litispendência, a quantia bloqueada será devolvida aos cofres públicos; de outro modo, será liberada a quem de direito.
  3. Ausência de interesse recursal.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. DEPÓSITO ORDENADO. LISTISPENDÊNCIA. IMINENTE PREJUÍZO E LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO EM CONTA BLOQUEADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ordenado o depósito do valor requisitado em conta bloqueada, descabe falar em iminente prejuízo e/ou lesão de difícil r eparação. 2. Se reconhecida, pelo juízo da execução, a ocorrência de litispendência, a quantia bloqueada será devolvida aos cofres públicos; de outro modo, será liberada a quem de direito. 3. Ausência de interesse recursal. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.