STJ — 5875
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c5c5191654ab83157183e9c41b41f28df8cd818d828b7dfa7e9f81e4e9b87c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. DEPÓSITO ORDENADO. LISTISPENDÊNCIA. IMINENTE PREJUÍZO E LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO EM CONTA BLOQUEADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ordenado o depósito do valor requisitado em conta bloqueada, descabe falar em iminente prejuízo e/ou lesão de difícil r eparação.
- Se reconhecida, pelo juízo da execução, a ocorrência de litispendência, a quantia bloqueada será devolvida aos cofres públicos; de outro modo, será liberada a quem de direito.
- Ausência de interesse recursal.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. DEPÓSITO ORDENADO.
LISTISPENDÊNCIA. IMINENTE PREJUÍZO E LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PAGAMENTO EM CONTA BLOQUEADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Ordenado o depósito do valor requisitado em conta bloqueada,
descabe falar em iminente prejuízo e/ou lesão de difícil r eparação.
2. Se reconhecida, pelo juízo da execução, a ocorrência de
litispendência, a quantia bloqueada será devolvida aos cofres
públicos; de outro modo, será liberada a quem de direito.
3. Ausência de interesse recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED INT:000003 ANO:2014 ART:00011 ART:00013 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.