STJ — 1930702

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d3684eeef09f4f423c60aae308c72e9323f029d48d11dec517ed3c4666d59c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO. ANÁLISE DE MÉRITO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. SÚMULA N. 182/STJ NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA UNIFORMIZADORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência da certidão de julgamento e do acórdão dos paradigmas descumpre a exigência de juntada do inteiro teor dos julgados, ensejando o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
  2. Se o acórdão deixou de analisar o mérito do agravo interno, é indiferente o resultado do juízo monocrático para embargos de divergência. O objeto da via uniformizante interna é o julgamento colegiado, que, na hipótese de incidência da Súmula n. 182/STJ, não avança sobre o mérito da causa.
  3. Interpostos embargos de divergência, inaugura-se novo grau autorizando a majoração de honorários a título recursal.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO. ANÁLISE DE MÉRITO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. SÚMULA N. 182/STJ NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE DA INSURGÊNCIA UNIFORMIZADORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. A ausência da certidão de julgamento e do acórdão dos paradigmas descumpre a exigência de juntada do inteiro teor dos julgados, ensejando o indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. Se o acórdão deixou de analisar o mérito do agravo interno, é indiferente o resultado do juízo monocrático para embargos de divergência. O objeto da via uniformizante interna é o julgamento colegiado, que, na hipótese de incidência da Súmula n. 182/STJ, não avança sobre o mérito da causa. 3. Interpostos embargos de divergência, inaugura-se novo grau autorizando a majoração de honorários a título recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 1º /3/2023 a 7/3/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT, <<AgInt nos EAREsp 1334550>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.