Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4d17430f5088a3b874a4ea85f84670c37031232ad1deba136cbfc920bd5c32ff - Registro documental:
1e444408b65bf125dd829e909b5532a8e94f6b7fc6739ce6f52f015db797143b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
1e444408b65bf125dd829e909b5532a8e94f6b7fc6739ce6f52f015db797143b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 144 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-08-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2024-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-06-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-07-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-07-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-07-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-08-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-09-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-09-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-11-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-11-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2025-01-09 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome); criação de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-01-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-01-30 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-02-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-02-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-02-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-18 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-11-08 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-07 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:27:20.075172311Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210528000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1e444408b65bf125dd829e909b5532a8e94f6b7fc6739ce6f52f015db797143b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 144 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-01 a 2025-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-07
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-30
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-01-30
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2025-01-23
- Cancelamento da distribuição (TPU 83)
- 2025-01-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-12-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-14
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 144. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00221275220218060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Contribuição sobre a folha de salários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 144 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1e444408b65bf125dd829e909b5532a8e94f6b7fc6739ce6f52f015db797143b. SHA-256 do comentário:a9b4e77ffaa5586a50019264569b538eb488d05a918fbd29e1571110ba3e881d.