Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Indenização por Dano Material — TJCE 00023548020058060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39e5ed30a7b9e0cb3e92a4122ad4660c9a156bf625751b335b2ad07640a74abd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 39e5ed30a7b9e0cb3e92a4122ad4660c9a156bf625751b335b2ad07640a74abd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1
  • Registro documental: 39e5ed30a7b9e0cb3e92a4122ad4660c9a156bf625751b335b2ad07640a74abd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 164 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-02-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  2. 2016-05-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  3. 2016-06-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2024-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  5. 2024-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  6. 2024-06-14 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  7. 2024-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  8. 2024-07-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  9. 2024-07-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  10. 2024-09-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  11. 2024-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2024-12-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2024-12-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  14. 2025-01-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  15. 2025-01-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  16. 2025-02-12 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  17. 2025-02-19 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-03-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-06-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:41.398223835Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050119000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 39e5ed30a7b9e0cb3e92a4122ad4660c9a156bf625751b335b2ad07640a74abd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 164 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-02-16 a 2025-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-11
Conclusão (TPU 51)
2025-02-19
Remessa (TPU 123)
2025-02-12
Reativação (TPU 849)
2025-01-15
Petição (TPU 85)
2025-01-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-12-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-12-13
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-24
Petição (TPU 85)
2024-07-05
Remessa (TPU 123)
2024-07-05
Documento (TPU 581)
2024-07-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 164. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-19T21:57:32.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2025-03-11T14:03:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2005-12-21T13:48:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2006-06-12T12:10:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2007-03-08T11:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-12-15T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2012-04-26T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2013-03-21T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2016-06-06T20:18:11.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  10. 2016-12-02T16:16:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-05-04T07:30:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2018-05-30T07:51:58.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-05-30T07:52:09.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-02-11T14:50:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2021-02-16T10:03:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-06-15T09:05:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-05-08T16:07:51.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2024-12-19T09:54:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2005-10-03T16:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2006-05-26T14:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2006-12-28T12:39:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2010-12-15T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2012-03-28T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2013-02-05T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2016-05-23T11:21:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-09-19T09:53:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-05-04T07:29:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2018-05-30T07:51:56.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-05-30T07:52:06.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-05-30T08:00:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2021-02-09T12:17:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2021-05-20T13:59:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2024-04-09T15:25:55.000Z — Custas (TPU 479)
  34. 2024-12-13T13:21:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2005-08-04T18:08:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2006-03-24T12:43:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2006-11-30T13:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2010-11-11T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2010-12-15T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2012-12-14T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.