Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que…
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA
VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do CPP.
III - In casu, observa-se que o risco de reiteração delitiva, a
gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi
empregado, e a periculosidade do agente, tendo em vista que o
recorrente aproveitou-se da condição de ministro religioso e da
fragilidade emocional da vítima - menor de 12 anos de idade - para o
aliciamento sexual, foram considerados pelo Juízo de primeiro grau
para a decretação da prisão preventiva e justificam a imposição da
medida extrema em detrimento das demais cautelares substitutivas.
IV -A alteração da decisão que decretou a preventiva no que se
refere à existência de indícios de autoria e de prova da
materialidade do delito demanda dilação probatória, procedimento
incompatível com a estreita via do habeas corpus, devendo a questão
ser dirimida no trâmite da instrução criminal. Nesse sentido: "É
incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise acerca da
existência, assentada pelas instâncias ordinárias, tanto de prova da
existência do crime quanto de indício de autoria suficiente para a
decretação da segregação preventiva, por demandar detido e profundo
revolvimento fático-probatório dos autos" (AgRg no HC n. 743.434/SE,
Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 20/10/2022).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA -
REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO - INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS
CORPUS)
STJ - <<AgRg no HC 743434>>-SE
(AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA)
STJ - <<AgRg no HC 516786>>-RS,
<<AgRg no HC 388589>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.