Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR INTEGRANTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA NA INSTÂNCIA A QUO. IMPETRAÇÃO INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos própri…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4°
DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
DE DESEMBARGADOR INTEGRANTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
DECISÃO COLEGIADA NA INSTÂNCIA A QUO. IMPETRAÇÃO INCABÍVEL.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no
§ 4° do art. 33 da Lei de Drogas. A decisão combatida foi proferida
monocraticamente por Desembargador relator do Tribunal de origem.
Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na
presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta
Corte Superior. Precedentes.
III - Além disso, a questão posta na impetração não foi analisada
pelo ato apontado como coator, o que impossibilita o conhecimento da
controvérsia por este Sodalício. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ATO COATOR - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE)
STJ - <<AgRg no HC 739823>>-AM
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.