O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 202 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-08 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-03-17 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2025-05-15 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2025-10-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-12-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2026-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2026-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2026-02-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2026-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2026-02-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2026-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2026-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2026-03-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2026-04-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-04-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-04-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2026-05-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-03-17 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-05-15 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-10-04 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T17:25:21.016000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250108161028
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8d2c4b21f11e919fdae092098da5e3f18e2245b68800b0f6cfab80f4c4d33c6c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 202 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-08 a 2026-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-04-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Multa de 40% do FGTS | Sucumbenciais | Levantamento do FGTS | Seguro Desemprego | Anotação na CTPS | Verbas Rescisórias
Atos 1–40 de 202. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.