Execução de Título Extrajudicial — Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) — TRF2 08160080620074025101

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 30ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9196be4df8ca1ceeece88ec7c61de2bcf3557103eb8e81a504eb2d7ff3d02d86

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 9196be4df8ca1ceeece88ec7c61de2bcf3557103eb8e81a504eb2d7ff3d02d86
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-03-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-07-05 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2014-09-18 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-12-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-07-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-09-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-10-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-12-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-12-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-12-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2021-04-15 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2021-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2021-04-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2021-06-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-12-11 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-04-20 trata do assunto oficial «Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T20:52:05.301000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080306000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-03-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9196be4df8ca1ceeece88ec7c61de2bcf3557103eb8e81a504eb2d7ff3d02d86

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-03-06 a 2021-06-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2021-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2020-12-11
Mero expediente (TPU 11010)
2020-12-11
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-12-09
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-15
Mero expediente (TPU 11010)
2018-09-10
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2008-03-06T18:19:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-18T17:30:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2011-07-05T09:58:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2015-12-10T14:41:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2015-12-18T18:43:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-07-19T15:12:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-09-02T15:47:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-04-17T14:31:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2018-03-09T11:42:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2018-09-10T20:23:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2019-10-15T17:48:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2020-12-09T18:58:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2020-12-11T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  14. 2020-12-11T14:54:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2021-04-15T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  16. 2021-04-20T14:37:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-04-20T14:41:28.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  18. 2021-06-22T07:52:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.