Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00599657320058240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de JoinvilleGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dc5e5dee01c934ac02028fbcb1f3c4274f7d6b3c85b8b22c7ccd7424332c742c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00599657320058240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Joinville”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dc5e5dee01c934ac02028fbcb1f3c4274f7d6b3c85b8b22c7ccd7424332c742c. SHA-256 do comentário: a3ed8173818f1afbade7cf1d821ceef66e97887f2ee2c4add195cc41497da0ea.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: dc5e5dee01c934ac02028fbcb1f3c4274f7d6b3c85b8b22c7ccd7424332c742c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  2. 2018-10-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-03-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-04-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-04-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-04-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-05-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-05-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-08-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-10-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2019-10-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2019-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-02-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-11-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-11-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-11-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-18 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T15:32:10.567000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060121000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dc5e5dee01c934ac02028fbcb1f3c4274f7d6b3c85b8b22c7ccd7424332c742c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-21 a 2020-11-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-20
Definitivo (TPU 246)
2020-11-20
Remessa (TPU 123)
2020-11-19
Documento (TPU 581)
2020-11-13
Recebimento (TPU 132)
2020-02-10
Remessa (TPU 980)
2019-10-23
Recebimento (TPU 979)
2019-10-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-18
Remessa (TPU 123)
2019-10-16
Recebimento (TPU 132)
2019-08-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-05-30
Publicação (TPU 92)
2019-05-03
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-20T08:58:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-11-20T08:39:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-11-19T10:56:03.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-11-13T13:42:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-02-10T20:42:13.000Z — Remessa (TPU 980)
  6. 2019-10-23T14:05:38.000Z — Recebimento (TPU 979)
  7. 2019-10-18T18:38:04.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2019-10-18T17:44:38.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2019-10-16T14:01:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-08-23T12:05:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2019-05-30T14:01:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2019-05-03T12:03:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2019-04-30T18:48:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2019-04-26T12:35:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-04-25T18:23:19.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2019-03-28T17:04:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2018-10-11T11:58:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2018-08-10T14:33:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2018-08-09T14:20:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2018-07-27T13:15:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-07-23T12:45:29.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2018-04-18T17:46:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2018-03-16T12:56:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2017-12-07T14:53:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2017-12-06T17:00:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2017-09-29T12:27:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-09-06T17:55:14.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2017-08-22T18:01:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-01-13T12:38:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-07-06T17:04:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2016-06-14T14:46:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  32. 2016-05-03T17:34:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-05-03T15:46:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-04-29T14:28:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2016-04-29T13:37:25.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-11-11T17:42:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-10-29T13:38:52.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-09-15T16:29:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2015-09-09T17:35:06.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  40. 2014-09-26T18:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.