STJ — 1889978

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-03-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cccf459056e1305c2c7e72c00c712baae4eadb1d2705316fc36bb741c6af9339

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO POR EQUIPARAÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento adotado pelo eg. Tribunal de origem diverge da orientação firmada por esta Corte, segundo a qual "[o]s tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal" (AgRg no REsp n. 1.49…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO POR EQUIPARAÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A BENS JURÍDICOS DISTINTOS. PRECEDENTES. SÚMULA 568/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento adotado pelo eg. Tribunal de origem diverge da orientação firmada por esta Corte, segundo a qual "[o]s tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento tutelam bens jurídicos distintos, o que torna inviável o reconhecimento do crime único quando o agente é denunciado e condenado por infração a mais de um dispositivo legal" (AgRg no REsp n. 1.497.670/GO, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 07/04/2017, grifei). Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ESTATUTO DO DESARMAMENTO - BENS JURÍDICOS DISTINTOS - CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1497670>>-GO (BENS JURÍDICOS DISTINTOS - MANUNTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA) STJ - <<AgRg no REsp 1969172>>-SC, <<AgRg no REsp 1919330>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.