STJ — 165374

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 537ca3b80a69671d4ac549ca67a9e6e7935d3157915599c5e613b1ab6a681af4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CANCELAMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL REALIZADO SEM A INTIMAÇÃO DA DEFESA QUE MANIFESTOU INTERESSE EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DO FEITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo regimental foi levado a julgamento sem que a defesa, que manifestou interesse em realizar sustentação oral, tenha sido intimada, razão pela qual reconheço o erro material e a necessidade da submissão do feito a novo julgamento. 2 . Embargos declaratórios acolhidos, para corrigir erro material, tornando sem efeito o julgamento do agravo regimental realizado e determinando seu novo julgamento a ser realizado em 7/3/2023.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CANCELAMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL REALIZADO SEM A INTIMAÇÃO DA DEFESA QUE MANIFESTOU INTERESSE EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DO FEITO. 1. O agravo regimental foi levado a julgamento sem que a defesa, que manifestou interesse em realizar sustentação oral, tenha sido intimada, razão pela qual reconheço o erro material e a necessidade da submissão do feito a novo julgamento. 2 . Embargos declaratórios acolhidos, para corrigir erro material, tornando sem efeito o julgamento do agravo regimental realizado e determinando seu novo julgamento a ser realizado em 7/3/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.