STJ — 165374
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 537ca3b80a69671d4ac549ca67a9e6e7935d3157915599c5e613b1ab6a681af4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. CANCELAMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL REALIZADO SEM A INTIMAÇÃO DA DEFESA QUE MANIFESTOU INTERESSE EM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DO FEITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental foi levado a julgamento sem que a defesa, que manifestou interesse em realizar sustentação oral, tenha sido intimada, razão pela qual reconheço o erro material e a necessidade da submissão do feito a novo julgamento. 2 . Embargos declaratórios acolhidos, para corrigir erro material, tornando sem efeito o julgamento do agravo regimental realizado e determinando seu novo julgamento a ser realizado em 7/3/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.