STJ — 1936018
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 700ba994814c60210f3e7e9341b0b4e2761a1d7175fdf6a42627b7f919744ed3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE PECULATO-DESVIO. TESE DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ANALISADA DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por se tratar de matéria de ordem pública, passou-se à análise da arguição de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, afastando-a no caso concreto.
- Os réus foram condenados a penas superiores a 04 (quatro) anos. Assim, a prescrição da pretensão punitiva de acordo com a pena em concreto ocorre em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, III, do CP. Contudo, os fatos ocorreram em 1996 e 1997, sendo que a denúncia foi recebida em 8 (oito) de abril de 2005. Assim, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia não transcorreu prazo superior a 12 (doze) anos. E a sentença foi prolatada em 02 (dois) de julho de 2012, após o transcurso de pouco mais de 7 (sete) anos da data do recebimento da denúncia. Ademais, entre a publicação da r. sentença condenatória e a publicação do acórdão recorrido - em 19/5/2019 - também não há o transcurso do prazo, assim como entre este marco e a presente data.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.