STJ — 801180

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d348469887af63e5f1553479446391b67012745787107b41f7581fb5270fdd17

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER LESIVO. MÃES DE MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE UM MENOR FILHO DE UMA DAS AGRAVANTES NO MOMENTO DO FLAGRANTE. SITUAÇÃO DE RISCO PARA O MENOR. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
  2. Preliminarmente, em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). Precedente.
  3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
  4. Em relação ao paciente Wesley, a prisão preventiva foi fundamentada para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da apreensão de expressiva quantidade de drogas - 458 pinos de cocaína, pesando 505,1 gramas - como também, em virtude da presença de uma menor de idade, na prática do delito. Precedente.
  5. Já no que se refere as agravadas, a negativa de substituição da prisão preventiva por do miciliar encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual "É reconhecida a situação de risco por ser apontado que a recorrente exercia a traficância em sua residência, com o auxílio de seus filhos, dois deles ainda adolescentes, com os quais se associou para a referida prática, não sendo, portanto, cabível a concessão de prisão domiciliar em razão de ter uma filha de 5 anos de idade. [...]" (AgRg no REsp 1832139/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe 21/2/2020).
  6. A agravante JANAÍNA, em tese, usava a filha menor de idade para ajudar no delito. Além de ser reincidente específica, e por ocasião do flagrante encontrava-se em cumprimento de pena, e agraciada com benesses e progressões. Precedentes.
  7. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula 691/STF.
  8. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER LESIVO. MÃES DE MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE UM MENOR FILHO DE UMA DAS AGRAVANTES NO MOMENTO DO FLAGRANTE. SITUAÇÃO DE RISCO PARA O MENOR. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. 2. Preliminarmente, em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). Precedente. 3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Em relação ao paciente Wesley, a prisão preventiva foi fundamentada para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da apreensão de expressiva quantidade de drogas - 458 pinos de cocaína, pesando 505,1 gramas - como também, em virtude da presença de uma menor de idade, na prática do delito. Precedente. 5. Já no que se refere as agravadas, a negativa de substituição da prisão preventiva por do miciliar encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual "É reconhecida a situação de risco por ser apontado que a recorrente exercia a traficância em sua residência, com o auxílio de seus filhos, dois deles ainda adolescentes, com os quais se associou para a referida prática, não sendo, portanto, cabível a concessão de prisão domiciliar em razão de ter uma filha de 5 anos de idade. [...]" (AgRg no REsp 1832139/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/2/2020, DJe 21/2/2020). 6. A agravante JANAÍNA, em tese, usava a filha menor de idade para ajudar no delito. Além de ser reincidente específica, e por ocasião do flagrante encontrava-se em cumprimento de pena, e agraciada com benesses e progressões. Precedentes. 7. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula 691/STF. 8. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INDEFERIMENTO DE LIMINAR - HABEAS CORPUS - SÚMULA 691 DO STF - SUPERAÇÃO - FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA) STJ - <<HC 318415>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - FUTURA PENA - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE) STJ - <<HC 507051>>-PE (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - MODUS OPERANDI - EXPRESSIVA QUANTIDADE E PLURALIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS) STF - [[HC 130708]]-SP (PRISÃO DOMICILIAR - ENVOLVIMENTO DE FILHOS ADOLESCENTES -TRÁFICO DESENVOLVIDO NA RESIDÊNCIA - FILHA MENOR DE 12 ANOS) STJ - <<AgRg no REsp 1832139>>-RS (PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - <<HC 498374>>-RJ (PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR) STJ - <<HC 422646>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<RHC 107238>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.