Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA
691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PROGNÓSTICO QUE
SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER
LESIVO. MÃES DE MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE UM MENOR
FILHO DE UMA DAS AGRAVANTES NO MOMENTO DO FLAGRANTE. SITUAÇÃO DE
RISCO PARA O MENOR. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ESTAVA EM CUMPRIMENTO
DE PENA. REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal
Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
- Preliminarmente, em relação à alegação de desproporcionalidade da
prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de
prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do
julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento
processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime
prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação
do princípio da homogeneidade). Precedente.
- O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
- Em relação ao paciente Wesley, a prisão preventiva foi
fundamentada para resguardar a ordem pública, notadamente em razão
da apreensão de expressiva quantidade de drogas - 458 pinos de
cocaína, pesando 505,1 gramas - como também, em virtude da presença
de uma menor de idade, na prática do delito. Precedente.
- Já no que se refere as agravadas, a negativa de substituição da
prisão preventiva por do miciliar encontra amparo na jurisprudência
desta Corte, segundo a qual "É reconhecida a situação de risco por
ser apontado que a recorrente exercia a traficância em sua
residência, com o auxílio de seus filhos, dois deles ainda
adolescentes, com os quais se associou para a referida prática, não
sendo, portanto, cabível a concessão de prisão domiciliar em razão
de ter uma filha de 5 anos de idade. [...]" (AgRg no REsp
1832139/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
18/2/2020, DJe 21/2/2020).
- A agravante JANAÍNA, em tese, usava a filha menor de idade para
ajudar no delito. Além de ser reincidente específica, e por ocasião
do flagrante encontrava-se em cumprimento de pena, e agraciada com
benesses e progressões. Precedentes.
- Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a superação da
Súmula 691/STF.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA
691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PROGNÓSTICO QUE
SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO PODER
LESIVO. MÃES DE MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PRESENÇA DE UM MENOR
FILHO DE UMA DAS AGRAVANTES NO MOMENTO DO FLAGRANTE. SITUAÇÃO DE
RISCO PARA O MENOR. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ESTAVA EM CUMPRIMENTO
DE PENA. REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
liminar na origem, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal
Federal, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante
ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
2. Preliminarmente, em relação à alegação de desproporcionalidade da
prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de
prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do
julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento
processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime
prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação
do princípio da homogeneidade). Precedente.
3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
4. Em relação ao paciente Wesley, a prisão preventiva foi
fundamentada para resguardar a ordem pública, notadamente em razão
da apreensão de expressiva quantidade de drogas - 458 pinos de
cocaína, pesando 505,1 gramas - como também, em virtude da presença
de uma menor de idade, na prática do delito. Precedente.
5. Já no que se refere as agravadas, a negativa de substituição da
prisão preventiva por do miciliar encontra amparo na jurisprudência
desta Corte, segundo a qual "É reconhecida a situação de risco por
ser apontado que a recorrente exercia a traficância em sua
residência, com o auxílio de seus filhos, dois deles ainda
adolescentes, com os quais se associou para a referida prática, não
sendo, portanto, cabível a concessão de prisão domiciliar em razão
de ter uma filha de 5 anos de idade. [...]" (AgRg no REsp
1832139/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
18/2/2020, DJe 21/2/2020).
6. A agravante JANAÍNA, em tese, usava a filha menor de idade para
ajudar no delito. Além de ser reincidente específica, e por ocasião
do flagrante encontrava-se em cumprimento de pena, e agraciada com
benesses e progressões. Precedentes.
7. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a superação da
Súmula 691/STF.
8. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INDEFERIMENTO DE LIMINAR - HABEAS CORPUS - SÚMULA 691 DO STF -
SUPERAÇÃO - FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA)
STJ - <<HC 318415>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUTURA PENA - PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)
STJ - <<HC 507051>>-PE
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - MODUS OPERANDI -
EXPRESSIVA QUANTIDADE E PLURALIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS)
STF - [[HC 130708]]-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - ENVOLVIMENTO DE FILHOS ADOLESCENTES -TRÁFICO
DESENVOLVIDO NA RESIDÊNCIA - FILHA MENOR DE 12 ANOS)
STJ - <<AgRg no REsp 1832139>>-RS
(PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DELITIVA)
STJ - <<HC 498374>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR)
STJ - <<HC 422646>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
STJ - <<RHC 107238>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.