Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 306, § 1°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DOSIMETRIA. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA; E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PRETENSÃO DEFENSIVA RECLAMAR REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos p…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. ART. 306, § 1°, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
DOSIMETRIA. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR MULTA; E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA NO MÍNIMO
LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A PERMITIR
A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PRETENSÃO DEFENSIVA RECLAMAR
REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por
multa; e, subsidiariamente, fixação da pena pecuniária no mínimo
legal. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado
pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no
sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição
ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da
impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja
possível a concessão da ordem de ofício. Não se descure que, para o
conhecimento da ordem, faz-se necessário que o direito alegado pela
defesa seja líquido - dispense apuração probatória - e certo -
indene de dúvida.
III - In casu, ao cotejar as alegações vertidas na exordial com a
fundamentação exposta no acórdão objurgado, não se divisa a
existência de ilegalidade ou constrangimento ilegal ao direito
ambulatorial do paciente. Isso porque a pretensão defensiva não se
mostra inconteste ou incontroversa à luz da normatividade aplicável
à espécie e da moldura fático-jurídica delineada no aresto
impugnado. Portanto, a impetração não se desincumbiu do ônus de
demonstrar a teratologia ou a manifesta ilegalidade do ato atacado.
IV - De mais a mais , saliente-se que a via do writ somente se
mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for
necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e caso se
trate de flagrante ilegalidade. Vale dizer, o entendimento deste
Tribunal firmou-se no sentido de que a "dosimetria da pena insere-se
dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às
particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,
somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância
dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (HC n.
400.119/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe
de 1º/8/2017).
V - Na hipótese em foco, indubitavelmente, o acolhimento da
pretensão defensiva reclama verticalização da prova, cognição vedada
na via eleita.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE)
STJ - <<HC 400119>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.