Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE NÃO REALIZADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DEFENSIVA A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR A CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de se…
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE
TRÂNSITO EM JULGADO DAS CONDENAÇÕES. ANÁLISE NÃO REALIZADA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DEFENSIVA A DEMANDAR REEXAME DE
PROVAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA PARA ANALISAR A
CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSOS COM TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de reconhecimento de continuidade delitiva. Segundo a
Corte originária, não houve o trânsito em julgado das condenações.
Daí, o Tribunal local não examinou a tese defensiva da incidência da
continuidade delitiva. Nesse compasso, considerando que a Corte de
origem não se pronunciou sobre o referido tema exposto na presente
impetração, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar
sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de
instância. Precedentes. Ademais, rever o contexto fático-jurídico
delineado pela Corte originária demanda reexame de provas, situação
vedada no âmbito do habeas corpus.
III - De mais a mais, ?compete ao juízo da execução penal o exame de
eventual caracterização de crime continuado em relação a ações
penais com trânsito em julgado? (RHC n. 29.646/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Nefi Cordeiro, DJe de 19/10/2015).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.