Embargos Infringentes e de Nulidade — Homicídio — STM 70009688820187000000

Classe: Embargos Infringentes e de NulidadeÓrgão: Sec Gab Min Marco Antônio de FariasGrau: SUPData de ajuizamento: 2018-11-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51ec8a3cc561239c0979e5c412c3d40bcdba6429a40ebd0455cdefba1d1c4926

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 70009688820187000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos Infringentes e de Nulidade” e “Homicídio | Legítima Defesa | Crime Tentado | Competência da Justiça Militar da União | Vício Formal do Julgamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Sec Gab Min Marco Antônio de Farias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2018-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 51ec8a3cc561239c0979e5c412c3d40bcdba6429a40ebd0455cdefba1d1c4926. SHA-256 do comentário: 77440c9ddd018cdf6cc7a0e1c808afc6a4d7f14940104d7d3846659f3092e742.

Contexto jurídico e comentários autorais

Legítima defesa: quais são os limites da reação?

Tema documentado no texto da fonte

A agressão deve ser contrária ao direito e estar ocorrendo ou prestes a ocorrer. Reagir depois de encerrado o ataque tende a caracterizar vingança, não legítima defesa. Um receio remoto também não basta, embora erro justificável sobre uma ameaça possa levar à discussão da defesa putativa.

Trecho de Legítima defesa: quais são os limites da reação? · Agressão injusta, atual ou iminente abre a possibilidade de defesa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: defesa, legitima.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 07b1cdd391bba1b980edb5999f60f8660958e6db05291f49a646298893bc7358
  • Registro documental: 51ec8a3cc561239c0979e5c412c3d40bcdba6429a40ebd0455cdefba1d1c4926
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-11-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-11-23 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-11-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-11-23 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-11-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-05T01:00:55.596000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181123132522
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-11-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 51ec8a3cc561239c0979e5c412c3d40bcdba6429a40ebd0455cdefba1d1c4926

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-23 a 2018-11-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-11-23
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2018-11-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-11-23
Distribuição (TPU 26)
2018-11-23
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Homicídio | Legítima Defesa | Crime Tentado | Competência da Justiça Militar da União | Vício Formal do Julgamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-23T13:25:22.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "57066",
        "nome": "Sec Gab Min Marco Antônio de Farias"
      }
    }
  2. 2018-11-23T13:25:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "57066",
        "nome": "Sec Gab Min Marco Antônio de Farias"
      }
    }
  3. 2018-11-23T16:22:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "57066",
        "nome": "Sec Gab Min Marco Antônio de Farias"
      }
    }
  4. 2018-11-23T16:20:26.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "57066",
        "nome": "Sec Gab Min Marco Antônio de Farias"
      }
    }
  5. 2018-11-23T13:30:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "57066",
        "nome": "Sec Gab Min Marco Antônio de Farias"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.